terça-feira, 29 de março de 2011

Questão 27 - Gabarito Extra - Oficial - Exame de Suficiência - CFC

Questão 27

Problema

1 - Aumento da alíquota de IPI por uma lei nova

2- Respeita o princípio da anterioridade ou não


Pela redação do § 1º do art. 150 da CF/88, o IPI não respeita a anterioridade,
mas tem de entrar na vacatio de noventa dias.

Assim, pode-se falar anterioridade nonagesimal.

Aplica-se a regra do art. 150, III, c da CF/88

LETRA B

3 comentários:

  1. boa professor..chegamos ate a 31 hj?

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  2. Bom dia professor, no geral, quando a lei não apresenta data de vigência, ela não deveria entrar em vigor em 45 dias conforme CC, essas seria uma exceção?

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  3. Bom dia Leandro,

    Realmente, existe essa regra, mas tecer alguns comentários, sobre esse ponto.

    Primeiramente a Lei de Introdução do Código Civil, mudou de nome chama-se Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, o legislador fez uma lei somente para alterar o nome.

    O art. 1º informa o seguinte:

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Os tributos tem disposição contrária, assim, essa lei não valor e nem força normativa para impor ao art. 150 da CF/88.

    Valeu!

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