Questão 27
Problema
1 - Aumento da alíquota de IPI por uma lei nova
2- Respeita o princípio da anterioridade ou não
Pela redação do § 1º do art. 150 da CF/88, o IPI não respeita a anterioridade,
mas tem de entrar na vacatio de noventa dias.
Assim, pode-se falar anterioridade nonagesimal.
Aplica-se a regra do art. 150, III, c da CF/88
LETRA B
boa professor..chegamos ate a 31 hj?
ResponderExcluirBom dia professor, no geral, quando a lei não apresenta data de vigência, ela não deveria entrar em vigor em 45 dias conforme CC, essas seria uma exceção?
ResponderExcluirBom dia Leandro,
ResponderExcluirRealmente, existe essa regra, mas tecer alguns comentários, sobre esse ponto.
Primeiramente a Lei de Introdução do Código Civil, mudou de nome chama-se Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, o legislador fez uma lei somente para alterar o nome.
O art. 1º informa o seguinte:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Os tributos tem disposição contrária, assim, essa lei não valor e nem força normativa para impor ao art. 150 da CF/88.
Valeu!