“Sofrer, é só uma vez;
vencer, é para a eternidade.”
(Soren Kierkegaard)
Questão 28
Julgue os itens V para verdadeiro e F para falso
I - Art. 2 º, § 2 - CLT - transcrição igual e a norma é eficaz a produzir efeito - Verdadeiro
II - Art. 6 º da CLT - Transcrição igual e a norma é eficaz a produzir efeito - Verdadeiro
III - Art. 4 ºda CLT - Transcrição igual e a norma é eficaz a produzir efeito - Verdadeiro
LETRA D
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Se permitem, vi alguns professores espalhando a notícia que seria inconstitucional, ou no mínimo ilegal o exame, para os formandos, com o argumento que eles quando entraram na faculdade não tinham e era um direito que adquiriram, etc...
Enfim no Brasil, nossa legislação reconhece três institutos:
Ato jurídico perfeito - todos os atos que precisava para obter algo.
- Coisa julgada - quando não cabe mais recurso.
- Expectativa de direito - você levará um tempo para ter o direito.
Para obter o registro contábil precisar ser bacharel em Ciências Contábeis, com a lei veio o exame de suficiência.
O direito adquirido atinge somente aos contadores formados e registrados, pois atingiram todos os requisitos, inclusive se registrar. Faltando qualquer um dos requisitos é apenas uma expectativa de direito, diferente de direito adquirido.
Assim, ressalto que não têm validade jurídica o argumento.
Abraços!!
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