terça-feira, 29 de março de 2011

Questão 28 - Gabarito Extra - Oficial - Exame de Suficiência - CFC


“Sofrer, é só uma vez; 

vencer, é para a eternidade.” 

(Soren Kierkegaard) 

Questão 28

Julgue os itens V para verdadeiro e F para falso

I - Art. 2 º, § 2 - CLT  - transcrição igual  e a norma é eficaz a produzir efeito - Verdadeiro

II - Art. 6 º da CLT - Transcrição igual  e a norma é eficaz a produzir efeito - Verdadeiro

III - Art. 4 ºda CLT - Transcrição igual  e a norma é eficaz a produzir efeito - Verdadeiro

LETRA D


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Se permitem, vi alguns professores espalhando a notícia que seria inconstitucional, ou no mínimo ilegal o exame, para os formandos, com o argumento que eles quando entraram na faculdade não tinham e era um direito que adquiriram, etc...


Enfim no Brasil, nossa legislação reconhece três institutos:


 Ato jurídico perfeito - todos os atos que precisava para obter algo.

- Coisa julgada - quando não cabe mais recurso.

- Direito adquirido -  quando um direito já incorporou no seu patrimônio. 


- Expectativa de direito - você levará um tempo para ter o direito.


Para obter o registro contábil precisar ser bacharel em Ciências Contábeis, com a lei veio o exame de suficiência. 


O direito adquirido atinge somente aos contadores formados e registrados, pois atingiram todos os requisitos, inclusive se registrar. Faltando qualquer um dos requisitos é apenas uma expectativa de direito, diferente de direito adquirido. 


Assim, ressalto que não têm validade jurídica o argumento.


Abraços!! 

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