Questão 29
No que diz respeito ao parcelamento disposto no CTN.
a- ERRADA A obrigação acessória e a obrigação principal têm natureza distintas. Cito: BERNARDO RIBEIRO DE
MORAES: “ Com razão, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não pode prejudicar o controle de outros créditos tributários, razão pela qual não se pode suspender, também, as obrigações tributárias acessórias, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
b- ERRADA A Lei Complementar 104/2001 estabelece parcelamento como forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário no art. 155-A.
c- CERTA Sim. O parcelamento é uma modalidade de suspensão da exigibilidade. Inclusive já discutido pelo STJ.
STJ - “Súmula 437. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio de arrolamento de bens.”
d- ERRADA . O CTN, em seu artigo 156, apresenta onze incisos, com doze hipóteses distintas de extinção do crédito tributário.
Que são :
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
LETRA C
ufa, tava com maior tensão nessa, que bom que deu C....=)
ResponderExcluirda uma esticada ate a 40 agora professor! por favor! rs
ResponderExcluirChristian, os recursos para anulação de questões pode ser feito até que dia?
ResponderExcluirQuais das que você ja corrigiu que é passivo de anulação?
Obrigada...