Nosso medo mais profundo não é o de sermos inadequados.
Nosso medo mais profundo é que somos poderosos além da conta.
É nossa luz, não nossas trevas, o que mais nos assusta.
Nos perguntamos, "Quem sou eu para ser brilhante, grandioso, talentoso e famoso?"
Na verdade, quem não somos?
Você é uma criança de Deus.
Seu jogo despretencioso não serve ao mundo.
Não há nada errado com o retrocesso, assim as pessoas não se sentem inseguros com você.
Nascemos para manifestarmos a glória de Deus dentro de nós.
Não apenas dentro de alguns de nós; mas em todos nós.
E quando deixarmos nossa própria luz brilhar, conscientemente daremos às pessoas permissão para fazerem o mesmo.
Quando tivermos nos libertado de nosso medo, nossa presença automaticamente libertará aos outros.
Nelson Mandela
Questão 38
Código de Ética do Contador
Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:
XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
Descumprimento de Determinação Expressa do CRC - Advertência reservada, censura reservada ou censura pública
No manual : Abordagens Éticas para o Profissional Contábil, publicado pelo CFC em 2003, na pag. 37 existe o seguinte exemplo de enquadramento:
EXEMPLO 3
Enquadramento: art. 2 o , inciso I e VIII, art 3 o , incisos II, V, X e XX e art. 11, inc. V do CEPC, aprovado pela Resolução CFC n o 803/96, c/ c art. 24 inciso I da Resolução CFC n o 960/03.
Histórico: Por demonstrar falta de zelo no exercício de suas funções, não se manifestando quanto à existência de impedimento para exercer a profissão contábil, assumindo serviços com prejuízo moral
e desprestígio para a classe, exercendo a profissão quando impedido, prejudicando culposa ou dolosamente interesse confiado à sua responsabilidade profissional, não observando os princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade ao elaborar as demonstrações Contábeis da empresa...
Defesa: Intempestiva. Alegando que a Demonstração de Lucros e Prejuízos acumulados relativa ao exercício encerrado em 31/12/X1, foi elaborada na época correta, no entanto, quando da confecção do
registro diário e de balanços e balancetes da empresa, a página relativa ao referido demonstrativo não foi incluída.
Parecer: Advertência Reservada.
Analisado alguns pontos, nota-se que o não cumprimento de uma norma contábil, utilizando um regime diferente do que expressamente reconhecido, inclusive como princípio contábil, pode trazer uma pena.
Assim:
Está em desacordo com os princípios de contabilidade e consiste em infração ao disposto no Código de Ética Profissional do Contabilista, qualquer que seja o porte da empresa.
LETRA A
Não entendo como a lei 123/2006 (que institui o regime simplificado "simples nacional") permite que as MPEs realizem suas escriturações contábeis pelo regime de caixa (simplificado), e está contra o código de ética e as normas contábeis.
ResponderExcluir[...]
Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor. [...]
Não entendo como a lei 123/2006 (que institui o regime simplificado "simples nacional") permite que as MPEs realizem suas escriturações contábeis pelo regime de caixa (simplificado), e está contra o código de ética e as normas contábeis.
ResponderExcluirgostei muito desse seu comentário, já trabalhei em escritório de contabilidade, não acredito que a lei ia ser contraria ao Código de ética, não to confiando muito nesse gabarito não.
prefiro esperar o gabarito original pra fazer festa.
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Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor. [...]