quinta-feira, 31 de março de 2011

Questão 38 - Gabarito Extra - Curricular - Exame de Suficiência - CFC



Nosso medo mais profundo não é o de sermos inadequados. 

Nosso medo mais profundo é que somos poderosos além da conta. 

É nossa luz, não nossas trevas, o que mais nos assusta. 

Nos perguntamos, "Quem sou eu para ser brilhante, grandioso, talentoso e famoso?" 

Na verdade, quem não somos? 

Você é uma criança de Deus. 

Seu jogo despretencioso não serve ao mundo. 

Não há nada errado com o retrocesso, assim as pessoas não se sentem inseguros com você. 

Nascemos para manifestarmos a glória de Deus dentro de nós. 

Não apenas dentro de alguns de nós; mas em todos nós. 

E quando deixarmos nossa própria luz brilhar, conscientemente daremos às pessoas permissão para fazerem o mesmo. 

Quando tivermos nos libertado de nosso medo, nossa presença automaticamente libertará aos outros. 

Nelson Mandela



Questão 38

Código de Ética do Contador

Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:


XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;


Descumprimento de Determinação Expressa do CRC -  Advertência reservada, censura reservada ou censura pública

No manual : Abordagens Éticas para o Profissional Contábil, publicado pelo CFC em 2003, na pag. 37 existe o seguinte exemplo de enquadramento:



EXEMPLO 3

Enquadramento: art. 2 o , inciso I e VIII, art 3 o , incisos II, V, X e XX e art. 11, inc. V do CEPC, aprovado pela Resolução CFC n o  803/96, c/ c art. 24 inciso I da Resolução CFC n o  960/03.

Histórico: Por demonstrar falta de zelo no exercício de suas funções, não se manifestando quanto à existência de impedimento para exercer a profissão contábil, assumindo serviços com prejuízo moral
e desprestígio para a classe, exercendo a profissão quando impedido, prejudicando culposa ou dolosamente interesse confiado à sua responsabilidade profissional, não observando os princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade ao elaborar as demonstrações Contábeis da empresa...


Defesa: Intempestiva. Alegando que a Demonstração de Lucros e Prejuízos acumulados relativa ao exercício encerrado em 31/12/X1, foi elaborada na época correta, no entanto, quando da confecção do
registro diário e de balanços e balancetes da empresa, a página relativa ao referido demonstrativo não foi incluída.


Parecer: Advertência Reservada.




Analisado alguns pontos, nota-se que o não cumprimento de uma norma contábil, utilizando um regime diferente do que expressamente reconhecido, inclusive como princípio contábil, pode trazer uma pena.


Assim:


Está em desacordo com os princípios de contabilidade e consiste em infração ao disposto no Código de Ética Profissional do Contabilista, qualquer que seja o porte da empresa.


LETRA A 

2 comentários:

  1. Não entendo como a lei 123/2006 (que institui o regime simplificado "simples nacional") permite que as MPEs realizem suas escriturações contábeis pelo regime de caixa (simplificado), e está contra o código de ética e as normas contábeis.

    [...]
    Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor. [...]

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  2. Não entendo como a lei 123/2006 (que institui o regime simplificado "simples nacional") permite que as MPEs realizem suas escriturações contábeis pelo regime de caixa (simplificado), e está contra o código de ética e as normas contábeis.
    gostei muito desse seu comentário, já trabalhei em escritório de contabilidade, não acredito que a lei ia ser contraria ao Código de ética, não to confiando muito nesse gabarito não.
    prefiro esperar o gabarito original pra fazer festa.

    [...]
    Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor. [...]

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