segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Gabarito Extra Oficial Exame de Suficiência 2ª EDIÇÃO - QUESTÃO 25


Questão 25

Analisaremos por partes

NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL


(a) o risco de que a informação sobre o objeto contenha distorções relevantes, o que, por sua vez, consiste em:

(i) risco inerente é a suscetibilidade da informação sobre o objeto a uma distorção relevante, pressupondo que não haja controles relacionados; e
(ii) risco de controle é o risco de que uma distorção relevante possa ocorrer e não ser evitada, ou detectada e corrigida, em tempo hábil por controles internos relacionados. Quando o risco de controle é relevante para o objeto, algum risco de controle sempre existirá em decorrência das limitações inerentes ao desenho e à operação do controle interno; e 

(b) risco de detecção é o risco de que o auditor independente não detecte uma distorção relevante existente.



NBC TA 315 – IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE
DISTORÇÃO RELEVANTE POR MEIO DO ENTENDIMENTO DA ENTIDADE
E DO SEU AMBIENTE


NBC TA 330 – RESPOSTA DO AUDITOR AOS RISCOS AVALIADOS


Assim, todos os atributos informados no enunciado são dessa norma. dessa forma ela explica:

-  O objetivo do auditor é o de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente relacionada aos riscos avaliados de distorção relevante por meio do planejamento e da implementação de respostas apropriadas a esses riscos.

A1. As respostas gerais para tratar os riscos avaliados de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis podem incluir:

- enfatizar para a equipe de auditoria a necessidade de manter o ceticismo profissional;
- designar pessoal mais experiente ou aqueles com habilidades especiais ou usar especialistas;
- fornecer mais supervisão;
- incorporar elementos adicionais de imprevisibilidade na seleção dos procedimentos adicionais de auditoria a serem executados;
- efetuar alterações gerais na natureza, época ou extensão dos procedimentos de auditoria como, por exemplo, executar procedimentos substantivos no final do período ao invés de em data intermediária ou modificar a natureza dos procedimentos de auditoria para obter evidência de auditoria mais persuasiva.


Assim temos, 

 Risco de Distorção Relevante
   Risco Inerente
   Risco de Controle

Não existe na norma o "risco relevante" e o "risco de distorção inerente"

Risco de Detecção - é a condição do auditor não perceba a distorção relevante.

Ficou mau redigido.... Merece uma crítica essa questão, pois o texto aparenta ser o risco de distorção relevante.

Para mim fica sendo a redução do risco de detecção

LETRA B

8 comentários:

  1. ixi essa ai eu errei feio, kkkkkkkk, vamo lá :/

    ResponderExcluir
  2. mandei essa direto pra "controle" kkk

    ResponderExcluir
  3. ixi...essa coloquei risco de distorção inerente (alternativa C )...errei feio, mais vamos lá!

    ResponderExcluir
  4. Vamo lá néh de 13 já acertei 8... Sem falar na Questão 11 que estamos todos em dúvida. Dessa Vez a Carroça anda visss...

    ResponderExcluir
  5. Tive essa mesma linha de raciocínio...nunca ouvi falar de risco relevante e muito menos de distorção inerente nessa norma rsrrss daí dei um chute em "detecção" rs #vamoqvamo

    ResponderExcluir
  6. Prof..se o senhor falou que essa questão ficou mal redigida, não seria o caso de se entrar com recurso?? Pois ficou meio que confusa sua interpretação... Até pq errei a questão!!

    Ana Cleide
    Castanhal -PA

    ResponderExcluir