segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Gabarito Extra Oficial Exame de Suficiência 2ª EDIÇÃO - QUESTÃO 42



Questão 42

Item I - Correto


Art. 6º O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;

II – o tempo que será consumido para a realização do trabalho;

III – a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;

IV – o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;

V – a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;

VI – o local em que o serviço será prestado.

Item II - Correto

Art. 6º, V . 


Item III - Incorreto

Art. 8º É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.


Qual das alternativas estão em desacordo com o Código de Ética: 

LETRA D





(essa questão colocou na última premissa " está em desacordo, naquela questão de perícia "está de acordo"... a premissa da questão de perícia ficou ambígua)


20 comentários:

  1. Eu não concordo, acho que o item II está em desacordo.

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  2. essa eu errei de burrice achei que era para colocar a correta

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  3. Prof. dessas q o Sr. corrigiu tem alguma questao passivel de recurso?

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  4. era pra marcar a correta ou a que tava em desacordo????????????

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  5. Daniel, segundo ele por enquanto apenas a questão 30.

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  6. Samyra, era para marcar a que estava em DESACORDO, com as práticas corretas de um Contador.

    PROFESSOR, a SETE (7) não é discutível a resposta?? é a letra A a correta mesmo??

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  7. eu tbm acho que a dois esta em desacordo!!!!!!!! a resposta seria letra B AS QUESTOES QUE ESTAO EM DESACORDO COM A ETICA DO PROFISSIONAL SAO A II E III... hein prof?

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  8. thamara - Essa eu acertei, essa nao pode... rsrs

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  9. Eh verdade
    acho que essa II esta em desacordo tambem.
    nao acheo na lei falando isso

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  10. Pessoal, não querendo me intrometer nas correções, nem nas dúvidas de ninguém... mas, na minha opinião, está claro que o item II, está sim de acordo com as práticas contábeis, ou seja, a resposta do professor é a correta, visto que:

    Art. 6º O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços, considerados os elementos seguintes:

    V – a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente.


    O Item II dizia: "Um contabilista pratica preços diferenciados para um mesmo tipo de serviço, levando em conta se o cliente é eventual, habitual ou permanente".

    Acho que não há discussão.

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  11. oh Thamara é pq no ta falndo no cabeçalho pra marcar a CORRETA...logo apos embaixo das opçoes pede a que esta em DESACORRRRRDO..entendeu?

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  12. mas no código de ética está escrito sim! Assim como foi postado pelo professor no item V !

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  13. Thamara nao...Leila
    o Thiago revisou a questao sete ..postou comentario na questao 40 referente a ela,..deem uma olhada

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  14. Samyra, não vi o comentário do tal Thiago!
    :(

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  15. Nesse caso profissional "fixar previamente o valor dos servicos". E no item diz "Um contabilista pratica preços diferenciados para um mesmo tipo de serviço". Eu acredito que este esteja incorreto.

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  16. de nada...se era pra marcar a que estava em desacordo eu acho que e a letra B...pois a II esta em desacordo..pq no art 6 nao fala preços diferenciados

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  17. No enunciado da questão pede-se para marcar a opção correta e depois pede para marcar o que está em desacordo? Não tem como pedir a anulação da questão?

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  18. Pessoal... essa questão 42 será que não cabe recurso também? no início eles pedem pra marcar a opção correta e depois o que está em desacordo...

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  19. É a Letra B não professor, pq na lei diz...Art. 6º O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços, então se é fixar, então não pode pratica preços diferenciados para um mesmo tipo de serviço.

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