segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Gabarito Extra Oficial Exame de Suficiência 2ª EDIÇÃO - QUESTÃO 38




Pulei as questões 35, 36, 37, hoje  quando chegar em casa eu as postos, esqueci meu caderno.

Questão 38

Características da rescisão injusta, também conhecida como rescisão indireta.

A regra geral da rescisão é o artigo 483 da CLT

        Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

  a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

        b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

        c) correr perigo manifesto de mal considerável;

        d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

        e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

        f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

        g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Porém, no artigo 474 da CLT, na parte que fala de suspensão do contrato de trabalho

        Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.




LETRA D

13 comentários:

  1. eheheheh o prof. voltou!!!

    vamo que vamo!!!

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  2. Já estávamos com saudades.. rsrsrs

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  4. Gustavo, esse seu gabarito.. quem respondeu? Você?

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  6. Vamos comentar a questão, sou contra gabaritar, já informei isso antes.

    Obrigado

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  7. é que o numero sete esta diferente com o do professor...que e a letra a e vc marcou c

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  8. Parabéns Professor Christian. Como sempre... muito atencioso.
    Obrigada por nos ajudar.

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  9. Comentando a questão, podemos ver onde erramos, o que não prestamos atenção na questão. Gosto desse método. Assim aprendemos. Obrigada

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  10. Esta questão eu fiquei em duvida e marquei errado.
    Marquei a lebra B.
    Por que marquei a letra B? por que fiquei na dúvida para quem seria injusto, se seria para o empregado ou se seria para o empregador. Acho que a pergunta pecou um pouco no português ou eu que entendi errado, veja:
    Injusto para o empregador seria o funcionário faltar 30 dias consecultivos, caracterizando assim a rescisão.
    Agora, injusto para o empregado seria ele faltar mais de vinte dias alternados no ano e ser mandado embora por conta disto.
    A pergunta apenas informa, se o empregado suspender (cessar as atividades), por um período de tempo, a rescisão seria injusta após quanto tempo. Foi o que entendi e marquei a errada, enfim, erro de português creio.

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