terça-feira, 25 de setembro de 2012

Exame de Suficiência II – 2012 – Gabarito – 03




QUESTÃO 03 – Prof. Letícia

DÉBITO – DESPSAS ADMINISTRATIVAS – FÉRIAS    -  1.662,50
CRÉDITO – FÉRIAS – PASSIVO CIRCULANTE       - ---   1.662,50

DÉBITO – DESPESAS ADMINISTRATIVAS – 13º SALÁRIO  -   1.250,00
CRÉDITO – 13º SALÁRIO – PASSIVO CIRCULANTE----------   1.250,00


LETRA - D

3 comentários:

  1. Professora, eu marquei essa opção também. Mas estou com dúvida da letra C, se os funcionários só irão tirar férias 1 ano e 7 meses depois, o lançamento de férias não seria no não circulante? eu nunca vi provisão de férias no não circulante, mas vai que... rs aguardo resposta. obrigada.

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  2. o decimo 13º, passivo circulante deveria ser proporcional 7/12 avos em 2012 e não integral. 15.000,00/12= 1.250,00/12x7= 729,17 proporcional de 2012.

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  3. Minhas Considerações: A base teórica desse caso está descrita no CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis. O que deve ser considerado Passivo Circulante ou Passivo Não Circulante?
    Conforme o CPC 26 Item 69 – “O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
    (a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
    (b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
    (c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
    (d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço (ver item 73). Os termos de um passivo que podem, à opção da contraparte, resultar na sua liquidação por meio da emissão de instrumentos patrimoniais não devem afetar a sua classificação. (Redação alterada pela Resolução CFC n.º 1.376/11)
    Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes.” Os grifos são meus.
    Considerando que a contabilização refere-se à competência 05/2012 e que a sociedade não tem um ciclo operacional definido. Utilizei o ano civil (01-Jan a 31-Dez) como ciclo operacional, assim o 13º salário será liquidado até 12/2012 do exercício de 2012 (item “69 - a” do CPC 26), caracterizando Passivo Circulante. Quanto às férias está será liquidada em 12/2013 (item “69 - c” do CPC 26), dentro do período de 12 meses após o encerramento do balanço do exercício de 2012, caracterizando Passivo Circulante.

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