QUESTÃO 28
Conforme a Lei
6.404/76
Art. 7º O capital social poderá ser formado
com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de
avaliação em dinheiro.
Avaliação
Art.
8º A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa
especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela
imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira
convocação com a presença desubscritores que representem metade, pelo menos, do
capital social, e em segunda convocação com qualquer número.
§ 1º
Os peritos ou a empresa avaliadora deverão apresentar laudo fundamentado, com a
indicação dos critérios de avaliação e dos elementos de comparação adotados e
instruído com os documentos relativos aos bens avaliados, e estarão presentes à
assembléia que conhecer do laudo, a fim de prestarem as informações que lhes
forem solicitadas.
RESPOSTA A
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