quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Saiu o Gabarito Oficial do 2º Exame de Suficiência de 2012 - CFC

Conforme  a notícia já postada pelo Prof. Ranniel do 2º Exame de Suficiência de 2012 - CFC


Saiu em 26/09/2012 (à tarde) o Gabarito Oficial do Exame CFC 2012-2 de Bacharel em Ciências Contábeis - CFC



Boa Sorte! Sucesso! Continuaremos com as Correções para sustentar possíveis recursos.

23 comentários:

  1. Passei na tampa.. mais passeii =)
    Boa sorte para todos

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  2. Ola professores desde já agradeço o trabalho dos senhores
    Fiz exatamente 25 pontos, será que existe a possibilidade deles alterar algumas questões como aconteceu no exame anterior

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  3. Tem alguma previsão de anular questões? Fiz 24 pontos até agora!

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  4. bom dia, tenho acompanhado a correção das questões da 2ª edição do exame de 2012 e percebi que há divergência em duas delas:
    GABARITO OFICIAL - 25-B e 50-B
    EQUIPE DE PROF. - 25-D e 50-D

    quero saber se essas duas quetões cabem recurso?
    se sim Por favor nos ajudem a fundamentar as mesmas. obg

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    1. Rodolfo,
      conseguiu algum contato sobre a fundamentação do recurso?
      Eu tbm gostaria de entrar com recurso dessas duas questões.
      Não podemos demorar pois os prazo já está correndo.

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  5. Bom dia...
    Professores teria como corrigir a questao 30, porque fiz as contas e nao da certo..acho q esta com erro de digitacao. o valor da 119.790,00 e nao os 119.970,00.

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    1. também não encontrei nenhuma resposta para esta questão. Se realmente não tiver resposta correta, peço que me ajudem com a elaboração do recurso. Fiz 24 pts!

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    2. Também não consegui chegar no resultado da questão 30, acho que houve erro de digitação pois com a resposta do gabarito chega em 119.790,00, e as demais alternativas não batem com o valor dado. Já entrei com recurso de qualquer forma! Entrem também pessoal!

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  6. Professores, há alguma questão para recurso? Fico no aguardo.
    FAbiana

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  7. ola bom dia, gostei muito do trabalho que estão realizando, esta me ajudando muito no meu conhecimento. Gostaria de saber de vcs poderiam me ajudar na questão 19, fiquei muito confuso com a resposta do gabarito.
    Obrigado e parabéns.

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  8. Quais questoes poderiam caber recurso?

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  9. Boa tarde professores,
    Gostaria de agradecer toda atenção em nos ajudar na correção da prova.
    Fiz 24 acertos, porém nas questões 25 e 50 respondi letra D, conforme vocês corrigiram a resposta esta certa com a alternativa D.
    Estas questões cabem recurso? Se sim, como posso fazer isso?

    Obrigada desde ja.

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  10. professores, precisamos de ajuda para formular um melhor recurso para a questao 25, pois nao concordo com a resposta dada. A quandidade nao foi discriminada, entao conseguiriamos chegar em dois resultados distintos no mesmo exercicio..
    abraço

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  11. Boa Noite pessoal, no gabarito extra oficial eu acertei 25 questões já no preliminar eu acertei 23, gostaria de saber se alguma questão que cabe recurso?
    Muito obrigado e parabéns.

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  12. Quais as questões passíveis de recurso???

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  13. tem os recursos elaborados no forum contabeis...

    as questões 12, 34, 50 e talvez a 25 cabem recurso.

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  14. Quero agradecer a equipe de professores pela dedicação e seriedade.
    Segundo o gabarito oficial fui aprovada no exame CRC.
    Abraços Jaqueline Albino

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  15. a questão 30 cabe recurso!
    Há um erro de digitação proveniente do Valor Futuro mencionado na questão 30. Este está R$119.970,00, mas podemos comprovar através de cálculos que a pessoa que digitou trocou o número 9 e 7 dos R$119.970,00. O correto seria R$119.790,00.
    Fazendo-se os cálculos na HP 12c podemos comprovar tal afirmação.
    99.000 CHS PV
    2 n
    119.790,00 FV
    i = 10
    RESPOSTA LETRA D!
    Mas, o valor que está na questão é R$119.970,00.
    Com estes valores o cálculo ficaria assim:
    99.000 CHS PV
    2 n
    119.970,00 FV
    I = 10,08261361

    Neste caso,
    Solicito a anulação da questão 30, visto que não existe uma alternativa correta.
    Se considerarmos o arredondamento para uma casa decimal, a resposta seria 10,1 %.
    Se considerarmos o arredondamento para duas casas decimas, a resposta seria 10,08 %
    A resposta só seria 10% se fosse considerado o TRUNCAMENTO para que não houvesse nenhuma casa decimal , mas isso não foi pedido no enunciado da questão e também não há nenhuma limitação física que dificulte a colocação da resposta com mais casas decimais, visto que 2 das 4 alternativas tem 3 casas decimais.
    No enunciado deveria ficar claro, se deveria ser utilizado o arredondamento, e que tipo de arredondamento iria ser utilizado.
    Portanto fica cabível a anulação desta, em função da clara troca de números do elaborador/digitador da questão que acarretou na distorção do resultado final. Não cabendo alternativa correta.

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  16. Há um erro de digitação proveniente do Valor Futuro mencionado na questão 30. Este está R$119.970,00, mas podemos comprovar através de cálculos que a pessoa que digitou trocou o número 9 e 7 dos R$119.970,00. O correto seria R$119.790,00.
    Fazendo-se os cálculos na HP 12c podemos comprovar tal afirmação.
    99.000 CHS PV
    2 n
    119.790,00 FV
    i = 10
    RESPOSTA LETRA D!
    Mas, o valor que está na questão é R$119.970,00.
    Com estes valores o cálculo ficaria assim:
    99.000 CHS PV
    2 n
    119.970,00 FV
    I = 10,08261361

    Neste caso,
    Solicito a anulação da questão 30, visto que não existe uma alternativa correta.
    Se considerarmos o arredondamento para uma casa decimal, a resposta seria 10,1 %.
    Se considerarmos o arredondamento para duas casas decimas, a resposta seria 10,08 %
    A resposta só seria 10% se fosse considerado o TRUNCAMENTO para que não houvesse nenhuma casa decimal , mas isso não foi pedido no enunciado da questão e também não há nenhuma limitação física que dificulte a colocação da resposta com mais casas decimais, visto que 2 das 4 alternativas tem 3 casas decimais.
    No enunciado deveria ficar claro, se deveria ser utilizado o arredondamento, e que tipo de arredondamento iria ser utilizado.
    Portanto fica cabível a anulação desta, em função da clara troca de números do elaborador/digitador da questão que acarretou na distorção do resultado final. Não cabendo alternativa correta.

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  17. Danyene concordo com vc, vc ja entrou com o recurso? eu ja entrei na questão 50 não posso mais entrar.

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  18. Recurso questão 12
    elaborada pelo Professor Anderson Nunes Fraga

    Com base nas informações a seguir, elabore a Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido (DMPL) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

    Patrimônio Líquido 31.12.2011

    Capital Social R$230.000,00

    Reservas de Lucro R$65.000,00

    Reserva Legal R$10.000,00

    Reservas de Lucros para Expansão R$30.000,00

    Reservas para Contingências R$25.000,00

    Total do Patrimônio Líquido R$295.000,00

    Informações adicionais:

    • O lucro do Exercício foi de R$70.000,00.

    • A Reserva Legal é de 5% do Lucro do Exercício.

    • Houve reversão total das Reservas para Contingências por deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição.

    • Foram constituídas Reservas de lucros para Expansão de R$50.000,00.

    O valor destinado para dividendos é de:

    LUCRO DO EXERCÍCIO R$ 70.000,00

    Constituição Reserva de Legal 5% (R$ 3.500,00)

    Reversão Reservas para Contingências R$ 25.000,00

    Dividendos Propostos R$ 91.500,00

    * Distribuição dividendos obrigatórios Estatuto Omisso 50% R$ 47.750,00



    * A Banca deveria informar o percentual estabelecido pelo estatuto. Uma vez não informado, pressupõe-se estatuto omisso.

    A resposta correta do valor destinado aos dividendos é 47.750,00.



    Lei 6404/76

    Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

    b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

    II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197); (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    § 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria

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  19. Recurso questão 12
    elaborada pelo Professor Anderson Nunes Fraga

    Com base nas informações a seguir, elabore a Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido (DMPL) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

    Patrimônio Líquido 31.12.2011

    Capital Social R$230.000,00

    Reservas de Lucro R$65.000,00

    Reserva Legal R$10.000,00

    Reservas de Lucros para Expansão R$30.000,00

    Reservas para Contingências R$25.000,00

    Total do Patrimônio Líquido R$295.000,00

    Informações adicionais:

    • O lucro do Exercício foi de R$70.000,00.

    • A Reserva Legal é de 5% do Lucro do Exercício.

    • Houve reversão total das Reservas para Contingências por deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição.

    • Foram constituídas Reservas de lucros para Expansão de R$50.000,00.

    O valor destinado para dividendos é de:

    LUCRO DO EXERCÍCIO R$ 70.000,00

    Constituição Reserva de Legal 5% (R$ 3.500,00)

    Reversão Reservas para Contingências R$ 25.000,00

    Dividendos Propostos R$ 91.500,00

    * Distribuição dividendos obrigatórios Estatuto Omisso 50% R$ 47.750,00



    * A Banca deveria informar o percentual estabelecido pelo estatuto. Uma vez não informado, pressupõe-se estatuto omisso.

    A resposta correta do valor destinado aos dividendos é 47.750,00.



    Lei 6404/76

    Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

    b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

    II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197); (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    § 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria

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