domingo, 29 de setembro de 2013

Questão 45 - Exame de Suficiência 2013/2 - Gabarito Extraoficial

Questão 45
Exame de Suficiência 2013/2
Gabarito Extraoficial

Assertiva correta é a letra “C”

De acordo com a resolução CFC nº 806/96 – Código de Ética Profissional do Contador e suas alterações, NÃO é norma de conduta a ser observada, obrigatoriamente, pelo profissional da Contabilidade, com relação à classe:
a) Acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais.
b) Prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa.
c) Valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber.
d) Zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições.

Resposta correta letra “C”. Todas outras questões estão em conformidade com a norma de conduta do Profissional de Contabilidade, em relação à classe, ou seja, estão no Art. 11 do Código de Ética do Contador.

Professor Deusdete

2 comentários:

  1. Professor,

    Conforme o Código de Ética Profissional do Contabilista, no Cap. II, Art. 3º, inciso VII dispõe o seguinte: "valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber".
    De modo geral, o Art. 3º trata sobre o que é vedado ao contador no desempenho de suas funções, logo, mesmo que o inciso VII do Art. 3º dispõe sobre algo que é vedado ao contador, essa é uma "norma de conduta" que ele precisa observar.

    Você acha que esse raciocínio está correto?

    Abraços.

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  2. Parabéns pela iniciativa de estar corrigindo a gabaritando a prova do CFC 2013/2.

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