quinta-feira, 10 de abril de 2014

RECURSO QUESTAO 45



RECURSO

Questão 45

I-  Discorre a questão :
Uma sociedade empresária optante pelo lucro presumido, em 31.1.2014, apresentou um faturamento com vendas de mercadorias de R$15.000,00 e venda de serviços no valor de R$10.000,00, cujo faturamento incidiu os  seguintes imposto: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISSQN. 
Em um processo civil, foi apresentada uma planilha de cálculo devidamente  auditada relativa aos tributos líquidos.
 Nos tributos já estavam excluídos suas compensações de créditos e não tinham sidos pagos até 31.1.2014.
Para tais foram apresentados as tabelas dos cálculos realizados pela Auditoria, e, posteriormente as informações do Balanço Patrimonial.
Assim, pede-se
De acordo com os valores apresentados e informações adicionais, julgue os itens com os quesitos apresentados pelo juiz e as respostas apresentadas pelo perito contador nomeado para o caso e assinale a opção CORRETA.
Por fim, apresenta os itens:
I. Pode o Sr. Perito informar se o valor do IRPJ a pagar está apresentado de acordo com o faturamento total em 31.1.2014?
Resposta: Analisando a planilha apresentada e auditada em 31.1.2014, com os valores dos tributos apresentados no Balanço Patrimonial, mais precisamente no Passivo Circulante, verifica-se que não foram computados o valor do IRPJ referente à venda de mercadorias.

II. Pode o Sr. Perito informar se o valor da COFINS a recolher está apresentado de acordo com o faturamento total em 31.1.2014?
Resposta: Analisando a planilha apresentada e auditada em 31.1.2014, com os valores dos tributos apresentados no Balanço Patrimonial, mais precisamente no Passivo Circulante, verifica-se que não foram computados os valores da COFINS referente à venda de serviços.

“III. Pode o Sr. Perito informar se o valor do ICMS a pagar está apresentado de acordo com o faturamento total em 31.1.2014?
Resposta: Analisando a planilha apresentada e auditada em 31.1.2014, com os valores dos tributos apresentados no Balanço Patrimonial, mais precisamente no Passivo Circulante, verifica-se que foi computado corretamente o valor do ISSQN sobre venda de serviços.”

II-  DOS FATOS:
Diante da questão, houve a apresentação pelo Conselho Federal de Contabilidade, no dia 09 de  abril de 2014, o gabarito oficial, que apresenta como resposta correta a assertiva “D”, que informa que os itens I, II, III estão corretos.

III-  DOS FUNDAMENTOS:
Primeiramente, observa-se o erro material da questão, pois o quesito formulado no ITEM III, questiona-se sobre ICMS, e erroneamente o Sr. Perito Contador, responde sobre ISSQN.
Assim, para fundamento desta questão é fundamental a revisão e leitura da questão para identificar o erro por negligência do perito.
Vale ressaltar, que a NBC TP 01 informa que : “93. O perito contador deve observar as perguntas efetuadas pelas partes, no momento próprio dos esclarecimentos, pois tal ato se limita às respostas a quesitos integrantes do laudo pericial, às explicações sobre o conteúdo da lide ou sobre a conclusão do laudo pericial contábil. ” (grifo nosso).
Desta forma, o item III, está totalmente errado, não tendo a mínima condição de ser verdadeira a assertiva seja pelo erro material, ou seja, com a base das boas técnicas contábeis, instituídas pelas Normas Brasileiras de Contabilidades, emitidas pelos Conselho Federal de Contabilidade.
Assim , a resposta mais adequada é a da letra B, visto apenas os itens I e II terem veracidade ao que foi questionado, e realizado corretamente.

IV- PEDIDO:
Requer a Banca Examinadora, a total procedência deste recurso administrativo, e anulação da questão visto que o ITEM III, está totalmente errado com o que foi questionado pelo Juiz, não merecendo prosperar tal questão.
Porém, senão for do entendimento, que seja alterado a resposta do item D, para o item B, visto ser a resposta correta em relação às técnicas do perito para resposta de quesitos.

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