EPCC Questão 39
EXAME DE SUFICIÊNCIA 2012
A) Verdadeiro a contagem infringe a anterioridade nonagesimal (VOCATIO de 90 dias)
Obs. agora é aguardar se o sentido dado nessa frase pelo CFC
Conforme a CF/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (anterioridade) (Não se aplica ao IPI)
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (anterioridade nonagesimal ) (Esse é aplicado ao IPI)
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
B) FALSO - O IPI não segue o princípio da anterioridade
C)Verdadeiro - IPI - anterioridade nonagesimal , II e o IOF não se submetem a nenhuma anterioridade.
No Contexto os três tributos não seguem a anterioridade.
D) FALSO - Vários tributos se submetem a anterioridade nonagesimal.
RESPOSTA A e C
Boa tarde, particularmente acho que a resposta correta é a letra C. Pois no enunciado da questão não faz menção a anterioridade nonagesimal, e sim a anterioridade.
ResponderExcluirBoa noite, pela sua lógica teremos sim duas questões verdadeiras.
ResponderExcluira letra A - é uma alternativa corretíssima, porém a letra C = tem essa falha pois todos não se submetem a anterioridade, apenas com a exceção que o IPI se submete a anterioridade nonagesimal.
então existe a possibilidade de, através de recursos, anular esta questão???
ResponderExcluirDiscordo.
ResponderExcluirLetra A) IPI não poderá ser cobrado em 1º.1.2012 por infringir o princípio da anterioridade nonagesimal.
Comentário: ERRADO. O IPI poderá ser cobrado sim. Ele continuará sendo cobrado conforme as regras anteriores. O que não pode ocorrer é a cobrança do valor alterado pelo Decreto, pois nesse caso sim, estaria infrigindo o princípio da anterioridade nonagesimal.
Letra C) IPI, o Imposto sobre Operações Financeiras e o Imposto sobre Importações não se submetem ao princípio da anterioridade.
Comentário: CORRETO. Em nenhum momento na questão ele menciona "PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL". E nesse caso tanto o IPI, IOF e o II realmente não se submetem ao princípio da anterioridade.
Vamos ter que aguardar o sentido das premissas. Na letra me parece a referência ao novo IPI.
ResponderExcluirA questão e as respostas estão muito mal formuladas. O Decreto que eles se referem é o 7.567, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. Podendo ser cobrado a partir do dia 1.1.2012. Mas pela a hipótese, as respostas A e C estão corretas. Eu não respondi nenhuma das duas, mas a "C" está mais correta que a letra "A".
ResponderExcluirA resposta correta é apenas a LETRA A.
ResponderExcluirAmigos, existem 2 princípios da anterioridade: princípio da anterioridade anual e o princípio da anterioridade nonagesimal. Em relação ao princípio da ANTERIORIDADE ANUAL, o IPI é EXCEÇÃO (ou seja, não se submete a este princípio). O IPI só respeita o princípio da ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
Sob esta ótica, a LETRA A está CORRETA.
Em relação a LETRA C, está errada.
Vamos a solução:
De acordo com o exposto no Art. 150, CF/88, percebe-se que o IPI está sujeito APENAS A ANTERIORIDADE NONAGESSIMAL, e o II e o IOF estão sujeitos APENAS A ANTERIORIDADE ANUAL.
Por uma questão de lógica, percebe-se que a alternativa "C" está INCORRETA. Pois tanto o IPI se submete ao princípio da anterioridade (nonagesimal) quanto o II e IOF se submentem ao princípio da anteoridade (anual).
Sr. Unknown Pela sua não identificação creio que você é quem formulou esta questão ou do CFC ou algum CRC, bom o fato não é a resposta ser A ou C, mas o Fato de tentar iludir o candidato com respostas que não tem a haver com a questão, ou seja, ou eu poderia colocar que em uma das respostas sugestivas a seguinte: na mesa de Sinuca há 3 bolas pretas e 2 azuis!!!!. Essa questão é e será por mim solicitado a anulação.
ExcluirPessoal essa questão ta na cara que é C, vejam que quem formulou pediu para levar em conta o princípio da anterioridade .....pelo que li o IPI II IOF não se submetem a anterioridade.....que não tem nada a ver com anterioridade nonagesimal
ResponderExcluirSem contar o fato de que a questão A fala que o imposto não poderá ser cobrado...é claro que poderá ser cobrado...o que não será cobrado é o aumento do referido imposto.......espero que seje anulada sim....quem formulou isso se achou esperto demais e acabou se enrolando na própria armadilha......
ResponderExcluir