Conforme
observado a questão observa o Direito Tributário, assim está ressaltado na aula
sobre o comportamento do tributo, ou seja, o caminhar do tributo.
Dessa
forma, em relação as colunas verifica-se Código Tributário Nacional:
(1)
Obrigação Acessória
Art. 113. A obrigação tributária é principal
ou acessória.
§ 2º A obrigação acessória decorre da
legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas,
nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Dessa
forma a coluna correspondente correta é “emissão
de nota fiscal e entrega da declaração de imposto de renda”
(2) Fato Gerador
Art. 114. Fato gerador da
obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à
sua ocorrência.
Assim, a resposta correta é “
venda de produtos base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados”
(3) Obrigação Principal
Art.
113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a
ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade
pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
A coluna correta é “ Imposto de
Renda apurado sobre o lucro auferido pela empresa e Imposto sobre Produtos
Industrializados incidentes sobre a vendas de produtos”.
(4) Sujeito Ativo
Art. 119. Sujeito ativo da
obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para
exigir o seu cumprimento.
O correto é a “pessoa jurídica de
direito público, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação
tributária”.
(5) Sujeito Passivo
Art. 121. Sujeito passivo da
obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade
pecuniária.
Dessa forma o item correto é “
empresa obrigada ao pagamento do tributo”
Dessa forma a alternativa correta
é a letra C : 3,1,2,5,4.
RESPOSTA LETRA C
Em Goiânia - GO,
24 de março de 2013 às 19:48
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