Conforme observado a questão observa o Direito Tributário, assim está ressaltado na aula sobre o comportamento do tributo, ou seja, o caminhar do tributo.
Dessa forma, em relação as colunas verifica-se Código Tributário Nacional:
(1) Obrigação Acessória
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Dessa forma a coluna correspondente correta é “emissão de nota fiscal e entrega da declaração de imposto de renda”
(2) Fato Gerador
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Assim, a resposta correta é “ venda de produtos base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados”
(3) Obrigação Principal
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
A coluna correta é “ Imposto de Renda apurado sobre o lucro auferido pela empresa e Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre a vendas de produtos”.
(4) Sujeito Ativo
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
O correto é a “pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária”.
(5) Sujeito Passivo
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Dessa forma o item correto é “ empresa obrigada ao pagamento do tributo”
Dessa forma a alternativa correta é a letra C : 3,1,2,5,4.
RESPOSTA LETRA C
Em Goiânia - GO, 24 de março de 2013 às 19:48
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